Os arquivos relativos às operações de cada mês deverão ser transmitidos até o dia 15 do mês subsequente, sendo bem simples, sempre até o dia 15 do mes seguinte, os estabalecimentos comerciais, que se utilizam de ECF - Emissor de cupom fiscal, a famosa impressora fiscal, deverão transmitir os arquivos MDF de cada uma dessas impressoras.
Como se as empresas não tivessem obrigações suficiêntes, terão que "cumprir" mais esta. Entao fique atento, e procure sempres fazer a transmissão da data determinada.
É importante lembrar que embora o procedimento da a geração e transmissão do MFD seja simples, alguns pontos devem ser observados.
Muitos programas atuais no mercado ainda tem instabilidade para a geração do mesmo, um mês o arquivo transmite sem problemas outros aparecem mensagens de erros, que por muitas vezes são indecifráveis, outro ponto importante, não deixa para o ultimo dia a transmissão, pois por muitas vezes o site fica congestinado impedindo ou dificultando a transmissão. Conte sempre com sua empresa de suporte em T.I. (informática) neste momento.
A Resolução SEFAZ nº 225/09, que dispôs sobre a obrigatoriedade de entrega de arquivo magnético com o registro tipo 60 "I" pelos estabelecimentos obrigados ao uso do ECF, estabelece, em seu § 2º, do artigo 1º, a Resolução determina que o usuário de ECF com MFD (Memória da Fita Detalhe) deve enviar, em substituição do arquivo magnético com o registro tipo 60 "I", o arquivo eletrônico contendo a MFD.
Se o ECF não possuir MFD, deve ser enviado o arquivo magnético com o registro tipo 60 "I" pelo sistema SINTEGRA.